RGC da CBF estabelece as normas de trabalho para a imprensa esportiva.

A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) publicou o Regulamento Geral de Competições (RGC) que normatiza todos os eventos realizados pela entidade.
Tomamos a iniciativa de recolher do referido documento os artigos que tratam das atividades sobre a atuação da imprensa esportiva nos jogos e lembrando algumas observações importantes:
– Não pode filmar o campo de jogo em nenhuma hipótese;

– Não pode fazer imagens da torcida;

– Não pode filmar lances do jogo e publicar enquanto o jogo estiver em andamento;

– Nas coletivas e zonas mistas está liberada a presença de todos;

– Live pré e live pós pode fazer de dentro do estádio, sem mostrar o campo de jogo ou torcida, apenas mostrar a equipe de transmissão.
O prazo para solicitar o credenciamento consta no artigo 118 como de 72 horas, mas a CBF restabelecerá a exigência anterior que é de 48 horas. Mas sempre é bom antecipar o processo para evitar transtornos;

Para facilitar o atendimento nas dificuldades em qualquer praça esportiva do País, é prioritário estar com a credencial da ACEB (Associação de Cronistas Esportivos do Brasil) 2024, a ser solicitada junto à ACESC.

Dúvidas e dificuldades sevem ser encaminhadas para a ACESC através dos nossos canais de comunicação.
Bom trabalho a todos.

Confira o RGC da CBF e bom trabalho:

REGULAMENTO GERAL DE COMPETIÇÕES – CBF 2024

CAPÍTULO 8 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 

Art. 117 – Será permitido o acesso ao estádio dos profissionais de imprensa que estejam a serviço e devidamente credenciados pela respectiva associação de classe, em conformidade com o que estabelece o art. 90-F da Lei Pelé e este RGC, respeitado o local a estes destinado.
§ 1º – O local destinado à imprensa é exclusivamente a Tribuna de Imprensa existente em cada estádio.

§ 2º – A possibilidade de ingresso no entorno do gramado será disciplinada pelo credenciamento realizado pela DCO.

Art. 118 – Todas as pessoas a serviço do detentor dos direitos de transmissão da competição (lista enviada à supervisão de imprensa), jornais/sites/TVs não detentoras (sistema), rádios (sistema), fotógrafos (sistema), profissionais de comunicação dos clubes (sistema) e produtores de conteúdo/assessores (sistema) deverão estar devidamente credenciados para a partida, a fim de que tenham autorizado seu acesso ao estádio. 

§ 1º – O processo de credenciamento envolve três etapas: a solicitação, a confirmação da solicitação e a resposta (aprovação ou reprovação). A simples solicitação de credenciamento não garante o acesso ao estádio. O profissional deverá receber por SMS e/ou e-mail a resposta com a aprovação do credenciamento para atuar na partida desejada.

§ 2º – O credenciamento do Brasileirão Série A, Série B, Série C, Série D, Supercopas do Brasil Masculino e Feminino, Copa do Brasil, Copa do Nordeste, Copa Verde e Brasileiro Feminino A1 será feito pela CBF no site http://credencial.cbf.com.br/competicoes. O credenciamento do Brasileirão Feminino A-2, A-3, competições de base masculinas e femininas e demais competições será feito diretamente pelas Federações com repasse das listas à CBF (Diretoria de Competições e Diretoria de Comunicação), clubes, associações de classe de cada Estado, gestores dos respectivos estádios, respeitando sempre os detalhes de operação e quantitativo listados neste protocolo.

§ 3º – O credenciamento deverá ser solicitado até 72 horas úteis antes de cada partida.

§ 4º Não é permitido na Tribuna de Imprensa e nas Zonas 1 e 2 do estádio: 

I – Comemorações efusivas e comportamentos inadequados pelos profissionais credenciados,

II – A utilização de vestimenta inapropriada pelos profissionais credenciados

III – apenas os funcionários dos clubes, credenciados pelas respectivas agremiações, podem utilizar camisas, uniformes e adereços dos clubes. 

IV – O descumprimento de qualquer regra acima poderá implicar na suspensão do credenciamento do profissional envolvido. Em caso de reincidência, o veículo poderá ser suspenso à critério da CBF.

Art. 119 – Todos os veículos interessados em obter acesso ao gramado nas competições coordenadas pela CBF para realizar cobertura jornalística deverão credenciar o veículo através do site http://credencial.cbf.com.br/competicoes

§ 1º – Equipe das emissoras detentoras de direitos de transmissão, fotógrafos, profissionais de comunicação dos clubes e repórteres das rádios (até 2 por emissora e até o máximo de 24 por partida) poderão se posicionar no gramado (atrás das placas) para a cobertura do jogo. Todos devem estar vestindo o colete oficial da competição.

§ 2º – As posições mais próximas da bandeira de escanteio serão reservadas aos profissionais de fotografia (clubes, agências a serviço da organizadora da competição e veículos em geral). O preenchimento dos pontos de rádio será por ordem de chegada.

§ 3º – Todos os profissionais de imprensa e transmissão que estiverem no gramado devem usar o colete oficial da CBF para facilitar a identificação e organização dos espaços. A CBF cuida do fornecimento do material aos clubes. A cada partida, a CBF coordenará a entrega dos coletes aos profissionais no estádio, assim como o seu recolhimento para uso posterior, com suporte da Federação local e clube mandante.

Art. 120 – O acesso dos profissionais de imprensa em cada grupo de competições obedecerá aos critérios abaixo:

§ 1º – Emissoras Detentoras dos Direitos de Transmissão:

A quantidade de profissionais irá variar de acordo com a demanda da partida, confronto, horário e plataforma; somente terão acesso à Zona 2 (competições/vestiários) os técnicos e cinegrafistas envolvidos diretamente na transmissão da partida; Repórteres da transmissão (detentoras de direitos) ficam posicionados no gramado (Zona 1), na altura da bandeira de escanteio (entre o banco de reservas e a linha de fundo).

No intervalo e fim de jogo, são levados pelo supervisor de imprensa à área central (ou linha de fundo, dependendo do estádio) para as entrevistas (flash interview). Os jogadores ficarão posicionados na frente do backdrop (painel de patrocinadores) oficial da competição, quando houver;

 As informações sobre substituições e tempo de acréscimo devem ser passadas pelo supervisor de imprensa da CBF aos repórteres da transmissão;

As emissoras detentoras dos direitos de transmissão devem enviar as planilhas (formato Excel) para o e-mail supervisao@cbf.com.br até 36h antes da realização da partida.

§ 2º – Jornais, Sites, Produtores de Conteúdo, Assessores e Emissoras Não Detentoras:

O número de credenciados para a Tribuna de Imprensa está condicionado à estrutura do estádio que receberá a partida; O acesso se dará a partir de 3 (três) horas antes do início da partida e se encerrará, impreterivelmente, 30 (trinta) minutos antes do início da partida, ocorrendo em portão previamente indicado pela CBF;

A permanência no local será permitida até 1 (uma) hora após o término da partida. Em caso de disputa de pênaltis, o prazo se inicia após a última cobrança. os não detentores de transmissão não estão autorizados a realizar entradas ao vivo, em nenhum momento, de nenhum local do estádio, com exceção das coletivas de imprensa e zona mista, mediante credenciamento. O registro de imagens gravadas, antes ou depois das partidas, é liberado, sendo vedada qualquer associação indevida de marca, produto e serviço às Marcas da Competição ou a própria Competição durante a gravação.

Em conformidade com a LGE, os não detentores dos direitos de transmissão poderão solicitar ao detentor dos direitos de transmissão ou à CBF trechos das partidas, no prazo e na duração previstos pela Legislação.

§ 3º – Rádios:

O número de credenciados para a Tribuna de Imprensa está condicionado à estrutura do estádio que receberá a partida. Para o gramado, serão credenciados até 2 (dois) repórteres de cada emissora, até o limite de 24 (vinte e quatro) por partida. Todos devem trabalhar atrás das placas de publicidade e não podem ir às laterais ou centro do gramado, incluindo nesta medida o intervalo de jogo. Não está garantido o acesso de todas as rádios ao gramado. Os pedidos serão atendidos até o esgotamento do quantitativo total;

O acesso se dará a partir de 3 (três) horas (imprensa em geral) e 4 (quatro) horas (equipe técnica das rádios) do horário marcado para o início da partida, e se encerrará, impreterivelmente, 30 (trinta) minutos antes do início da partida, ocorrendo em portão previamente indicado pela CBF;

Os profissionais serão posicionados na Tribuna de Imprensa e nas cabines da rádio/transmissão do estádio. Repórteres (1 ou 2 por veículo, até o total de 24) acessarão o gramado. Os repórteres no gramado não podem abordar qualquer pessoa para entrevista, antes, durante ou depois da partida;

Nos estádios em que o acesso do gramado até a zona mista for o mesmo dos jogadores, os radialistas devem aguardar 10 (dez) minutos após o apito final ou a autorização do supervisor de imprensa para se movimentarem até a área em que for realizada a zona mista. Nos estádios em que o acesso for independente, os radialistas podem se mover até a zona mista logo após o fim do jogo ou mediante autorização do supervisor de imprensa;

A permanência no local será permitida até 2 (duas) horas após o término da partida. Em caso de disputa de pênaltis, o prazo se inicia após a última cobrança.

§ 4º – Fotografia:

Será realizado o credenciamento para 50 (cinquenta) profissionais, sendo até 2 (dois) por veículo. Dentro destas vagas, já estão incluídos os 8 (oito) profissionais de imagem (fotografia, vídeo e mídias sociais) oficiais dos clubes, sendo 4 (quatro) de cada equipe. Todos devem trabalhar sentados em banquinhos próprios ou fornecidos pelo clube mandante ou administração do estádio;

O acesso se dará a partir de 3 (três) horas do horário marcado para início da partida, e se encerrará, impreterivelmente, 30 (trinta) minutos antes do início da partida, ocorrendo em portão previamente indicado pela CBF;

Os 50 (cinquenta) profissionais de fotografia ficarão no gramado, atrás das placas de publicidade da linha de fundo, sendo 25 (vinte e cinco) em cada lado do campo. Não será permitido o posicionamento atrás das placas laterais do campo;

Por questões de segurança, não está permitido o uso de guarda-chuvas pelos profissionais que ficam no gramado, a não ser os modelos específicos acoplados às câmeras de transmissão da emissora detentora dos direitos de transmissão. Para a proteção individual e dos equipamentos, devem ser usadas capas de chuva;

A permanência no local será permitida até 2 (duas) horas após o término da partida. Em caso de disputa de pênaltis, o prazo se inicia após a última cobrança.

§ 5º – Comunicação dos Clubes:

Cada clube pode credenciar até 25 (vinte e cinco) profissionais para o trabalho de assessoria e produção de conteúdo na partida, transmissão da rádio ou TV oficial. Os fotógrafos (até dois por clube), cinegrafistas e social media (um por clube), somando 4 (quatro) profissionais por clube, que devem ser credenciados dentro deste quantitativo, ficarão no gramado, atrás das placas de publicidade da linha de fundo;

Os profissionais de comunicação do clube (credenciados) podem ficar no gramado até o fim do aquecimento, bem como acompanhar os bastidores nos vestiários.

Após o início da partida, apenas 2 (dois) fotógrafos, 1 (um) cinegrafista e 1 (um) social media (com câmera ou celular) podem ficar no campo, atrás das traves. Os demais integrantes devem se encaminhar às arquibancadas;

No intervalo da partida, cada clube deve encaminhar 1 (um) atleta para a entrevista na lateral do campo (flash interview), onde responderá a uma pergunta por repórter que estiver trabalhando na transmissão da(s) emissora(s) detentora(s) de direitos. A primeira entrevista começará, necessariamente, em até 1 (um) minuto após o início do intervalo. Se houver atraso na entrada do repórter para além deste 1 (um) minuto, os jogadores estarão liberados para ingresso nos respectivos vestiários;

No fim do jogo, cada clube deve encaminhar 1 (um) jogador para a entrevista na lateral do campo (flash interview), onde responderá a uma pergunta por repórter que estiver trabalhando na transmissão da(s) emissora(s) detentora(s) de direitos.

Art. 121 – A coletiva de imprensa após o fim da partida é obrigatória, devendo o Clube se fazer representar por um atleta e o treinador da equipe, ou o assistente técnico. A escolha das perguntas, a seleção dos profissionais que vão perguntar, a duração da coletiva e o acesso ao local são de inteira responsabilidade do clube que está realizando a coletiva (mandante ou visitante).

§ 1º – Em até 30 (trinta) minutos após o apito final, deve-se iniciar a entrevista coletiva do clube visitante. Em seguida, será realizada a do mandante. A responsabilidade da gestão das coletivas será do profissional de comunicação de cada clube, a quem incumbe, entre outras atribuições, o gerenciamento do acesso dos jornalistas, perguntas, abertura e encerramento. O Supervisor da CBF prestará o suporte necessário à execução das coletivas. Cada assessor administra o acesso à sala e o direcionamento do microfone das perguntas de acordo com seus critérios.

§ 2º – O clube mandante deve disponibilizar uma sala com estrutura adequada e internet (cabo ou wifi) para a realização da coletiva de imprensa do visitante. O local deve ser reservado, sem circulação de pessoas (corredor, porta de vestiário, área de torcida ou hospitalidade).

Art. 122 – A zona mista, com abordagem de jogadores e integrantes da comissão técnica, deve ser realizada fora do gramado (Zona 1), apenas depois do jogo, e é de inteira responsabilidade dos clubes. A zona mista poderá ser acessada por todos os profissionais credenciados para a partida.

Art. 123 – Se o estádio tiver sala de mídia para trabalho da imprensa, ela poderá ser acessada por todos os profissionais credenciados para a partida.

Art. 124 – Apenas a(s) emissora(s) detentora(s) dos direitos de transmissão pode(m) transmitir as partidas da competição com imagens ao vivo. A emissora detentora pode realizar transmissão ao vivo e gravação de todos os momentos de contato previstos neste capítulo: chegada/desembarque dos ônibus, entrevistas pré-jogo, entrevistas de intervalo, entrevistas pós-jogo, entrevistas coletivas e zona mista.

Parágrafo único – A captação e/ou exibição de imagens pelos canais de comunicação não detentores de direitos de transmissão se dará em conformidade com as diretrizes emitidas pela CBF para estes fins.

Art. 125 – A entrevista com os treinadores será feita logo após a chegada das delegações ao estádio. Assim que chegarem, os treinadores serão levados pela assessoria de imprensa do clube e pela supervisão de imprensa da CBF até o campo de jogo. A entrevista será feita ao lado do gramado, fora das quatro linhas, na frente do backdrop (painel de patrocinadores) oficial da competição (quando houver). A equipe de transmissão da emissora detentora dos direitos realizará a entrevista, com duração de até 2 (dois) minutos, com cada treinador. Com este procedimento, não serão permitidas as entrevistas com os treinadores nos instantes que antecedem o apito inicial da partida.

Art. 126 – As entrevistas dos atletas (no intervalo e no pós-jogo) serão realizadas pelos profissionais de reportagem da(s) emissora(s) detentora(s) de direitos de transmissão que estarão no campo, na altura da bandeira de escanteio. No momento da entrevista, o supervisor de imprensa da CBF levará a equipe à área central do campo, com o apoio das assessorias de imprensa dos clubes. O supervisor da CBF e a assessoria de comunicação do clube ficarão com a responsabilidade de posicionar os entrevistados na frente do backdrop (painel de patrocinadores) oficial da competição (quando houver).

Art. 127 – A CBF não será responsável pelo fornecimento de estacionamento, internet, energia elétrica ou qualquer outro item necessário à execução do trabalho da imprensa. Tais demandas deverão ser comunicadas diretamente ao clube mandante e/ou ao gestor do estádio.

Art. 128 – Os clubes deverão indicar um profissional de comunicação do clube, dentre os membros da delegação, para acompanhar as entrevistas previstas neste RGC.

Confira na íntegra o RGC 2024 da CBF