O início da Copa do Brasil com os catarinenses Brusque (campeão do Catarinense Fort Atacadista 2022), Camboriú (vice do Catarinense Fort Atacadista 2022), Marcílio Dias (campeão da Copa Santa Catarina 2022), Avaí, Chapecoense e Criciúma (ranking CBF) coloca em prática novas regras para o acesso e o trabalho da imprensa esportivas nos estádios.
A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) em seu Regulamento Geral das Competições 2023 normatizou todos os setores da competição, que na área da imprensa devem ser observados e respeitados para um melhor desempenho das funções inerentes à cada segmento.
Conclamamos aos nossos credenciados que nas dúvidas ou dificuldades encontradas em seus trabalhos, comuniquem a ACESC.
Acesso aos estádios
O acesso aos estádios é tratado no RGC no parágrafo segundo do artigo 104, ao contemplar “… exceto quando se tratar de pessoal a serviço funções amparadas em legislação especial” como a do credenciado pelas associações de cronistas esportivos, como estabelece a Lei Pelé, em seu artigo 90F.
O mesmo assunto é reforçado pela Confederação Brasileira de Futebol no artigo 115 do RGC que diz: “Será permitido o acesso ao estádio dos profissionais de imprensa que estejam a serviço e devidamente credenciados pela respectiva associação de classe, em conformidade com o que estabelece o artigo 90-F e este RGC, respeitado o local a estes destinado”.
Competência dos clubes
No que diz respeito ao trabalho da imprensa no interior dos estádios, o RGC trata do assunto no seu artigo sétimo como competência do clube detentor do mando de campo: “…VI – agir para que os estádios em que exerça o mando de campo sejam equipados com tribunas de imprensa ou, na sua falta, com local adequado, em área isolada dos torcedores, para o trabalho dos profissionais da imprensa especializada.
Controle campo e vestiários
No artigo 29 do mesmo documento (RGC) a CBF reitera que lhe compete o controle do credenciamento das Zona 1 e 2 (campo de jogo e vestiários) que terão grande restrição de acesso e circulação. “Somente serão aceitas, principalmente nas Zonas 1 e 2, credenciais emitidas e distribuídas pela CBF” diz o documento.
Veja as normas gerais
Para ampliar sua divulgação e conhecimento a ACESC disponibiliza aos seus credenciados, os principais itens do Regulamento Geral da Competições, direcionados para a normatização das atividades da imprensa esportiva nos estádios.
Art. 115 –
Será permitido o acesso ao estádio dos profissionais de imprensa que estejam a serviço e devidamente credenciados pela respectiva associação de classe, em conformidade com o que estabelece o art. 90-F da Lei Pelé e este RGC, respeitado o local a estes destinado.
§ 1º – O local destinado à imprensa é exclusivamente a Tribuna de Imprensa existente em cada estádio.
§ 2º – A possibilidade de ingresso no entorno do gramado será disciplinada pelo credenciamento realizado pela DCO.
Art. 116 –
Todas as pessoas a serviço do detentor dos direitos de transmissão da competição (lista enviada à supervisão de imprensa), jornais/sites/TVs não detentoras (sistema), rádios (sistema), fotógrafos (sistema), profissionais de comunicação dos clubes (sistema) e produtores de conteúdo/assessores (sistema) deverão estar devidamente credenciados para a partida, a fim de que tenham autorizado seu acesso ao estádio.
§ 1º – O processo de credenciamento envolve três etapas: a solicitação, a confirmação da solicitação e a resposta (aprovação ou reprovação). A simples solicitação de credenciamento não garante o acesso ao estádio. O profissional deverá receber por SMS e/ou e-mail a resposta com a aprovação do credenciamento para atuar na partida desejada.
§ 2º – O credenciamento do Brasileirão Série A Série B, Série C, Série D, Supercopas do Brasil Masculino e Feminino, Copa do Brasil, Copa do Nordeste, Copa Verde e Brasileiro Feminino A1 será feito pela CBF no site http://credencial.cbf.com.br/competicoes. O credenciamento do Brasileirão Feminino A-2, A-3, competições de base masculinas e femininas e demais competições será feito diretamente pelas Federações e associações de classe de cada estado, com repasse das listas à CBF (DCO e Diretoria de Comunicação), clubes e gestores dos respectivos estádios, respeitando sempre os detalhes de operação e quantitativo determinado.
§ 3º – O credenciamento deverá ser solicitado até 48 horas úteis antes de cada partida.
Art. 117 –
Todos os veículos interessados em obter acesso ao gramado nas competições coordenadas pela CBF para realizar cobertura jornalística deverão credenciar o veículo através do site http://credencial.cbf.com.br/competicoes
§ 1º – Equipe das emissoras detentoras de direitos de transmissão, fotógrafos, profissionais de comunicação dos clubes e repórteres das rádios (até 2 por emissora e até o máximo de 24 por partida) poderão se posicionar no gramado (atrás das placas) para a cobertura do jogo. Todos devem estar vestindo o colete oficial da competição.
§ 2º – As posições mais próximas da bandeira de escanteio serão reservadas aos profissionais de fotografia (clubes, agências a serviço da organizadora da competição e veículos em geral). O preenchimento dos pontos de rádio será por ordem de chegada.
§ 3º – Todos os profissionais de imprensa e transmissão que estiverem no gramado devem usar o colete oficial da CBF para facilitar a identificação e organização dos espaços. A CBF cuida do fornecimento do material aos clubes. A cada partida, a CBF coordenará a entrega dos coletes aos profissionais no estádio, assim como o seu recolhimento para uso posterior, com suporte da Federação local e clube mandante.
Art. 118 –
O acesso dos profissionais de imprensa em cada grupo de competições obedecerá aos critérios abaixo:
§ 1º – Emissoras Detentoras dos Direitos de Transmissão:
- A quantidade de profissionais irá variar de acordo com a demanda da partida, confronto, horário e plataforma;
- Somente terão acesso à Zona 2 (competições/vestiários) os técnicos e cinegrafistas envolvidos diretamente na transmissão da partida;
- Repórteres da transmissão (detentoras de direitos) ficam posicionados no gramado (Zona 1), na altura da bandeira de escanteio (entre o banco de reservas e a linha de fundo). No intervalo e fim de jogo, são levados pelo supervisor de imprensa à área central (ou linha de fundo, dependendo do estádio) para as entrevistas (flash interview). Os jogadores ficarão posicionados na frente do backdrop (painel de patrocinadores) oficial da competição, quando houver;
- As informações sobre substituições e tempo de acréscimo devem ser passadas pelo supervisor de imprensa da CBF aos repórteres da transmissão;
- As emissoras detentoras dos direitos de transmissão devem enviar as planilhas (formato Excel) para o e-mail supervisao@cbf.com.br até 36h antes da realização da partida.
§ 2º – Jornais, Sites, Produtores de Conteúdo, Assessores e Emissoras Não Detentoras:
- O número de credenciados para a Tribuna de Imprensa está condicionado à estrutura do estádio que receberá a partida;
- O acesso se dará a partir de 3 (três) horas antes do início da partida e se encerrará, impreterivelmente, 30 (trinta) minutos antes do início da partida, ocorrendo em portão previamente indicado pela CBF;
- A permanência no local será permitida até 1 (uma) hora após o término da partida. Em caso de disputa de pênaltis, o prazo se inicia após a última cobrança.
§ 3º – Rádios:
- O número de credenciados para a Tribuna de Imprensa está condicionado à estrutura do estádio que receberá a partida. Para o gramado, serão credenciados até 2 (dois) repórteres de cada emissora, até o limite de 24 (vinte e quatro) por partida. Todos devem trabalhar atrás das placas de publicidade e não podem ir às laterais ou centro do gramado, incluindo nesta medida o intervalo de jogo. Não está garantido o acesso de todas as rádios ao gramado. Os pedidos serão atendidos até o esgotamento do quantitativo total;
- O acesso se dará a partir de 3 (três) horas (imprensa em geral) e 4 (quatro) horas (equipe técnica das rádios) do horário marcado para o início da partida, e se encerrará, impreterivelmente, 30 (trinta) minutos antes do início da partida, ocorrendo em portão previamente indicado pela CBF;
- Os profissionais serão posicionados na Tribuna de Imprensa e nas cabines da rádio/transmissão do estádio. Repórteres (1 ou 2 por veículo, até o total de 24) acessarão o gramado. Os repórteres no gramado não podem abordar qualquer pessoa para entrevista, antes, durante ou depois da partida;
- Nos estádios em que o acesso do gramado até a zona mista for o mesmo dos jogadores, os radialistas devem aguardar 10 (dez) minutos após o apito final ou a autorização do supervisor de imprensa para se movimentarem até a área em que for realizada a zona mista. Nos estádios em que o acesso for independente, os radialistas podem se mover até a zona mista logo após o fim do jogo ou mediante autorização do supervisor de imprensa; 48
- A permanência no local será permitida até 2 (duas) horas após o término da partida. Em caso de disputa de pênaltis, o prazo se inicia após a última cobrança.
§ 4º – Fotografia:
- Será realizado o credenciamento para 50 (cinquenta) profissionais, sendo até 2 (dois) por veículo. Dentro destas vagas, já estão incluídos os 8 (oito) profissionais de imagem (fotografia, vídeo e mídias sociais) oficiais dos clubes, sendo 4 (quatro) de cada equipe. Todos devem trabalhar sentados em banquinhos próprios ou fornecidos pelo clube mandante ou administração do estádio;
- O acesso se dará a partir de 3 (três) horas do horário marcado para início da partida, e se encerrará, impreterivelmente, 30 (trinta) minutos antes do início da partida, ocorrendo em portão previamente indicado pela CBF;
- Os 50 (cinquenta) profissionais de fotografia ficarão no gramado, atrás das placas de publicidade da linha de fundo, sendo 25 (vinte e cinco) em cada lado do campo. Não será permitido o posicionamento atrás das placas laterais do campo;
- Por questões de segurança, não está permitido o uso de guarda-chuvas pelos profissionais que ficam no gramado, a não ser os modelos específicos acoplados às câmeras de transmissão da emissora detentora dos direitos de transmissão. Para a proteção individual e dos equipamentos, devem ser usadas capas de chuva;
- A permanência no local será permitida até 2 (duas) horas após o término da partida. Em caso de disputa de pênaltis, o prazo se inicia após a última cobrança.
§ 5º – Comunicação dos Clubes:
- Cada clube pode credenciar até 25 (vinte e cinco) profissionais para o trabalho de assessoria e produção de conteúdo na partida, transmissão da rádio ou TV oficial. Os fotógrafos (até dois por clube), cinegrafistas e social media (um por clube), somando 4 (quatro) profissionais por clube, que devem ser credenciados dentro deste quantitativo, ficarão no gramado, atrás das placas de publicidade da linha de fundo;
- Os profissionais de comunicação do clube (credenciados) podem ficar no gramado até o fim do aquecimento, bem como acompanhar os bastidores nos vestiários. Após o início da partida, apenas 2 (dois) fotógrafos, 1 (um) cinegrafista e 1 (um) social media (com câmera ou celular) podem ficar no campo, atrás das traves. Os demais integrantes devem se encaminhar às arquibancadas;
- No intervalo da partida, cada clube deve encaminhar 1 (um) atleta para a entrevista na lateral do campo (flash interview), onde responderá a uma pergunta por repórter que estiver trabalhando na transmissão da(s) emissora(s) detentora(s) de direitos. A primeira entrevista começará, necessariamente, em até 1 (um) minuto após o início do intervalo. Se houver atraso na entrada do repórter para além deste 1 (um) minuto, os jogadores estarão liberados para ingresso nos respectivos vestiários;
- No fim do jogo, cada clube deve encaminhar 1 (um) jogador para a entrevista na lateral do campo (flash interview), onde responderá a uma pergunta por repórter que estiver trabalhando na transmissão da(s) emissora(s) detentora(s) de direitos.
Art. 119 –
A coletiva de imprensa após o fim da partida é obrigatória. A escolha das perguntas, a seleção dos profissionais que vão perguntar, a duração da coletiva e o acesso ao local são de inteira responsabilidade do clube que está realizado a coletiva (mandante ou visitante).
§ 1º – Em até 30 (trinta) minutos após o apito final, deve-se iniciar a entrevista coletiva do clube visitante. Em seguida, será realizada a do mandante. A responsabilidade da gestão das coletivas será do profissional de comunicação de cada clube, a quem incumbe, entre outras 49 atribuições, o gerenciamento do acesso dos jornalistas, perguntas, abertura e encerramento. O Supervisor da CBF prestará o suporte necessário à execução das coletivas. Cada assessor administra o acesso à sala e o direcionamento do microfone das perguntas de acordo com seus critérios.
§ 2º – O clube mandante deve disponibilizar uma sala com estrutura adequada e internet (cabo ou wifi) para a realização da coletiva de imprensa do visitante. O local deve ser reservado, sem circulação de pessoas (corredor, porta de vestiário, área de torcida ou hospitalidade).
Art. 120 –
A zona mista, com abordagem de jogadores e integrantes da comissão técnica, deve ser realizada fora do gramado (Zona 1), apenas depois do jogo, e é de inteira responsabilidade dos clubes. A zona mista poderá ser acessada por todos os profissionais credenciados para a partida.
Art. 121 –
Se o estádio tiver sala de mídia para trabalho da imprensa, ela poderá ser acessada por todos os profissionais credenciados para a partida.
Art. 122 –
Apenas a(s) emissora(s) detentora(s) dos direitos de transmissão pode(m) transmitir as partidas da competição com imagens ao vivo. A emissora detentora pode realizar transmissão ao vivo e gravação de todos os momentos de contato previstos neste capítulo: chegada/desembarque dos ônibus, entrevistas pré-jogo, entrevistas de intervalo, entrevistas pós-jogo, entrevistas coletivas e zona mista.
-Parágrafo único – A captação e/ou exibição de imagens pelos canais de comunicação não detentores de direitos de transmissão se dará em conformidade com as diretrizes emitidas pela CBF para estes fins.
Art. 123 –
A entrevista com os treinadores será feita logo após a chegada das delegações ao estádio. Assim que chegarem, os treinadores serão levados pela assessoria de imprensa do clube e pela supervisão de imprensa da CBF até o campo de jogo. A entrevista será feita ao lado do gramado, fora das quatro linhas, na frente do backdrop (painel de patrocinadores) oficial da competição (quando houver). A equipe de transmissão da emissora detentora dos direitos realizará a entrevista, com duração de até 2 (dois) minutos, com cada treinador. Com este procedimento, não serão permitidas as entrevistas com os treinadores nos instantes que antecedem o apito inicial da partida.
Art. 124 –
As entrevistas dos atletas (no intervalo e no pós-jogo) serão realizadas pelos profissionais de reportagem da(s) emissora(s) detentora(s) de direitos de transmissão que estarão no campo, na altura da bandeira de escanteio. No momento da entrevista, o supervisor de imprensa da CBF levará a equipe à área central do campo, com o apoio das assessorias de imprensa dos clubes. O supervisor da CBF e a assessoria de comunicação do clube ficarão com a responsabilidade de posicionar os entrevistados na frente do backdrop (painel de patrocinadores) oficial da competição (quando houver).
Art. 125 –
A CBF não será responsável pelo fornecimento de estacionamento, internet, energia elétrica ou qualquer outro item necessário à execução do trabalho da imprensa. Tais demandas deverão ser comunicadas diretamente ao clube e/ou ao gestor do estádio. 50 Art.
Art.126 –
Os clubes deverão indicar um profissional de comunicação do clube, dentre os membros da delegação, para acompanhar as entrevistas previstas neste RGC.
Fiquem atentos
Apesar de todas as informações e orientações contidas em seu bojo, o Regulamento Geral das Competições, em seu artigo 141 diz que “A DCO (Diretoria de Competições) expedirá instruções complementares que se fizerem necessárias ao cumprimento deste RGC, através de Diretrizes Técnicas ou Diretrizes Administrativas”.
Logo, fiquemos todos atentos e bom trabalho.
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