CREDENCIAMENTO IMPRENSA ESPORTIVA 2024

A ACESC – Associação dos Cronistas Esportivos de Santa Catarina comunica que está aberto o credenciamento da imprensa esportiva catarinense para a temporada de 2024.

Em obediência às normas vigentes, especialmente o artigo 90F, da Lei Federal 9.615/98, incluído pela Lei 12.395/2011, que concede acesso gratuito aos portadores de credenciais emitidas pelas associações de cronistas esportivos em praças, estádios e ginásios desportivos em todo o território nacional, a ACESC informa as regras para a concessão do referido credenciamento aos profissionais da imprensa esportiva de Santa Catarina.

Como a concessão das referidas credencias obedece às normas legais, que garantem o acesso gratuito dos profissionais de imprensa às praças, estádios e ginásios desportivos em todo o território nacional, é necessária a comprovação das atividades como segue:

1) Para as empresas comerciais (concessão para comunicação)  o requerimento deve ser encaminhado em papel timbrado da pessoa jurídica a qual pertence o requerente, assinado pelo sócio administrador ou pelo diretor da área solicitante, acompanhado de uma fotografia recente do requerente, colorida, padrão documento, tamanho 3×4, fotocópia do registro na carteira profissional comprovando o vínculo empregatício ou o contrato pessoal de prestação de serviços, observada a remuneração mínima do piso da categoria profissional a que pertence (radialista/jornalista) e com prazo mínimo de vigência até o final da temporada esportiva do ano vigente.

2) Empresas que no limite da Lei 14.408, de 12 julho de 2022, que dispõe sobre a transferência, a comercialização e a cessão de tempo de programação para produção independente, devem apresentar cartão do CNPJ com CNAE adequado a atividade, o contrato de trabalho para a finalidade a que se propõe o contratado com prazo não inferior ao final da temporada esportiva do ano solicitante, comprovar a concessão de remuneração mínima do piso da categoria a que pertence o contratado (radialista/jornalista) e comprovar a produção de programação esportiva diária e transmissões esportivas ao vivo.

3) Empresas de mídias digitais e transmissão por streaming, deverão apresentar o cartão do CNPJ com CNAE adequado a atividade para a qual desejam credenciamento, comprovar o exercício da atividade de programação esportiva diária e transmissões esportivas e comprovar o vínculo empregatício ou a relação de trabalho existente entre as partes, com prazo  até o final da temporada vigente, comprovando o pagamento de no mínimo, o piso da categoria profissional a que pertence (radialista/jornalista), e o registro profissional na DRT.

4) Profissionais em atividade de freelancer (repórter fotográfico e cinematográfico), devem apresentar o respectivo registro profissional na DRT e comprovar o exercício da função na área do esporte. No caso de fotógrafos, o comprovante de exercício se dá com a apresentação (arquivo em PDF com “prints” e links) de seis publicações em veículos de comunicação nos últimos seis meses (pelo menos uma publicação em cada um dos meses).

O requerimento de concessão do credenciamento deve ser enviado através do site acesc.org ou entregue presencialmente na sede da ACESC à Rua Felipe Schmidt, n° 303, sala 1015, Centro, Florianópolis, nos seguintes dias e horários – segunda-feira à sexta-feira, das 14h às 19h.

Observações:

a) a simples solicitação não implica na concessão automática da credencial.

b) o requerimento deve observar as regras quanto ao preenchimento e apresentação da documentação relacionada, sem rasura. Requerimentos sem as informações solicitadas e com falta da documentação não serão recebidos.

c) as credenciais concedidas deverão ser retiradas na sede da ACESC à Rua Felipe Schmidt, n° 303, sala 1015, Centro, Florianópolis, Santa Catarina. O envio postal ou por qualquer outro meio, será de responsabilidade única do solicitante.

d) a ACESC reserva-se ao direito de conceder credenciamento de forma excepcional, observadas as peculiaridades das solicitações e com a aprovação da presidência da entidade.

Os valores correspondentes à emissão de credenciais, serão informados pela secretaria administrativa da entidade, na aprovação da documentação.

Para efeito de quitação a ACESC não recebe pagamentos em espécie, devendo o mesmo ocorrer via PIX ou transferência bancária, conforme orientação da secretaria.

Mais informações poderão ser obtidas pelo e-mail credenciamento@acesc.org ou no horário de expediente da ACESC (de segunda a sexta-feira das 14 às 19 horas) através do telefone (48) 3304 6330.

Aproveitamos para transcrever o texto da Lei Federal n° 9.615, artigo 90F que concede o direito de acesso aos estádios para nossos credenciados:

“Os profissionais credenciados pelas Associações de Cronistas Esportivos quando em serviço, tem acesso às praças, estádios e ginásios desportivos em todo o território nacional, obrigando-se a ocupar locais a eles reservados pelas respectivas entidades de Administração do Desporto”.

A DIRETORIA